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    <titulo>ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2025</titulo>
    <categoria>Atos Normativos</categoria>
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    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>19/02/2025</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>ato-da-presidencia-no-002-2025</slug>
    <ementa>CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento ATOS ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2025 DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE MINUTA SUGESTIVA DE MANUAL DE REDAÇÃO COM MODELOS DE EXPEDIENTES PARA USO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, no uso das […]</ementa>
    <conteudo>&lt;h3&gt;CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento&lt;br&gt;
ATOS&lt;/h3&gt;
&lt;h5&gt;ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2025&lt;/h5&gt;

&lt;p&gt;DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE MINUTA SUGESTIVA DE MANUAL DE REDAÇÃO COM MODELOS DE EXPEDIENTES PARA USO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e aprimorar a comunicação institucional da Câmara Municipal, garantindo clareza, objetividade e formalidade nos documentos oficiais;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDO a importância da uniformização dos expedientes administrativos e legislativos para garantir maior eficiência, segurança jurídica e transparência nos atos da Casa;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CONSIDERANDO que o setor jurídico possui expertise na elaboração de atos normativos e administrativos, sendo fundamental na orientação técnica para a padronização dos documentos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;RESOLVE:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 1º Fica determinado que o Setor Jurídico da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento elabore uma minuta sugestiva de Manual de Redação Oficial, contendo orientações e modelos de expedientes administrativos e legislativos a serem utilizados no âmbito desta Casa Legislativa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 2º O manual deverá contemplar, no mínimo, os seguintes documentos:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I – Ofícios e memorandos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II – Indicações e requerimentos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III – Projetos de lei, resoluções e decretos legislativos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;IV – Atos administrativos e portarias;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;V – Pareceres e despachos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;VI – Relatórios e atas de sessões;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;VII – Outros documentos considerados relevantes para o funcionamento da Câmara.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 3º O Setor Jurídico deverá apresentar a minuta do manual à Presidência no prazo de 120 dias, para apreciação e eventuais ajustes antes da implementação oficial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 4º Após a aprovação, o manual será disponibilizado a todos os vereadores, servidores e setores administrativos da Casa, podendo ser atualizado periodicamente conforme necessário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sala da Presidência da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, 19 de fevereiro de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Francisco Daniel Vieira Faustino&lt;br&gt;
Presidente da Câmara Municipal&lt;/p&gt;

&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt; Bruna Leonarda de Melo Pires&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador: &lt;/b&gt;16076573
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