ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2025
Ementa
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento ATOS ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2025 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS PERIÓDICOS PARA SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo […]
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS PERIÓDICOS PARA SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação contínua dos servidores e vereadores para o aprimoramento das atividades legislativas e administrativas da Casa;
CONSIDERANDO a importância da atualização constante quanto à legislação, normas internas e boas práticas de gestão pública;
CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal tem papel fundamental no suporte técnico e na orientação dos agentes públicos desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que o Setor Jurídico da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, em conjunto com a Presidência e demais setores administrativos, promova treinamentos periódicos destinados aos servidores e vereadores desta Casa.
Art. 2º Os treinamentos deverão abordar temas relevantes para a atuação legislativa e administrativa, tais como:
I – Processo legislativo e elaboração de proposições;
II – Regimento Interno e Lei Orgânica do Município;
III – Ética e transparência na gestão pública;
IV – Direitos e deveres;
V – Outros temas que se mostrarem pertinentes ao desempenho das funções legislativas e administrativas.
Art. 3º A periodicidade dos treinamentos será definida pelo setor jurídico, podendo ocorrer, preferencialmente, a cada trimestre, de forma presencial ou remota, conforme a necessidade e a disponibilidade dos participantes.
Art. 4º Os treinamentos poderão contar com palestrantes convidados, especialistas nas áreas abordadas, a critério da Presidência e do Setor Jurídico.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, 19 de fevereiro de 2025.
Francisco Daniel Vieira Faustino
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82726576