ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2025

Categoria: Atos Normativos Data: 19/02/2025

Ementa

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento ATOS ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2025 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS PERIÓDICOS PARA SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo […]

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2025

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS PERIÓDICOS PARA SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente,

 

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação contínua dos servidores e vereadores para o aprimoramento das atividades legislativas e administrativas da Casa;

 

CONSIDERANDO a importância da atualização constante quanto à legislação, normas internas e boas práticas de gestão pública;

 

CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal tem papel fundamental no suporte técnico e na orientação dos agentes públicos desta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinado que o Setor Jurídico da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, em conjunto com a Presidência e demais setores administrativos, promova treinamentos periódicos destinados aos servidores e vereadores desta Casa.

 

Art. 2º Os treinamentos deverão abordar temas relevantes para a atuação legislativa e administrativa, tais como:

 

I – Processo legislativo e elaboração de proposições;

II – Regimento Interno e Lei Orgânica do Município;

III – Ética e transparência na gestão pública;

IV – Direitos e deveres;

V – Outros temas que se mostrarem pertinentes ao desempenho das funções legislativas e administrativas.

 

Art. 3º A periodicidade dos treinamentos será definida pelo setor jurídico, podendo ocorrer, preferencialmente, a cada trimestre, de forma presencial ou remota, conforme a necessidade e a disponibilidade dos participantes.

 

Art. 4º Os treinamentos poderão contar com palestrantes convidados, especialistas nas áreas abordadas, a critério da Presidência e do Setor Jurídico.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, 19 de fevereiro de 2025.

 

Francisco Daniel Vieira Faustino
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Bruna Leonarda de Melo Pires
Código Identificador: 82726576