CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Aviso
AVISO DE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE FORNECEDORES
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, nos termos do art. 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta as normas gerais de licitações e contratos administrativos, informa que está realizando o processo de cadastramento e recadastramento de fornecedores interessados em participar de licitações promovidas por este órgão público.
1. OBJETIVO
O cadastro destina-se a habilitar pessoas físicas e jurídicas que desejem fornecer bens, prestar serviços ou realizar obras para a Administração Pública, garantindo a igualdade de condições e o cumprimento das exigências legais.
2. PRAZO
O período para cadastramento e recadastramento ocorrerá entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2025.
3. DOCUMENTAÇÃO
Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, conforme requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e regulamentos complementares:
1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA;
1.1 Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou Estatuto no caso de Sociedade por ações, acompanhamento de documentos de seus administradores;
1.2 – Cédula de Identidade dos sócios;
1.3 – Cadastro Pessoa Física – CPF dos sócios;
1.4 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
1.5 – Inscrição Estadual;
1.6 – Inscrição Municipal;
2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
2.1 – Registro de Inscrição na entidade profissional Competente, válido conforme o caso, e Registro de quitação de pessoa física e Jurídica junto ao CREA ou órgão equivalente para empresas de construção – conforme o caso;
2.2 – Atestado de Capacidade Técnica
3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
3.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício;
3.2 – Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial.
4 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
4.1 – Certidão Negativa de Débitos Federais;
4.2 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
4.3 – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
4.4 – Certidão Negativa de Regularidade Social perante o FGTS;
4.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Os documentos devem ser entregues no setor de licitações, localizado na Rua São Sebastião, SN, Centro, Cep 59.540-000, Caiçara do Rio do Vento/RN, no horário das 08:00 às 13:00h.
4. CADASTRO ELETRÔNICO
O envio dos documentos podem ser realizados via e-mail crvcamara22@gmail.com
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os interessados podem obter informações detalhadas, inclusive sobre os critérios de avaliação, pelo telefone, pelo e-mail crvcamara22@gmail.com, ou diretamente na sede da Câmara Municipal.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 08 de janeiro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 12458342