CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
ATOS

ATO DA MESA Nº 001/2025

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento nos termos do Regimento Interno, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do funcionamento da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento em datas comemorativas e feriados nos âmbitos Nacional, Estadual e Municipal do ano de 2025;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados municipais, estaduais e nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pela Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte:

 

I – 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 20 de janeiro (segunda-feira) – Dia de São Sebastião (feriado municipal);

III – 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

IV – 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

V – 5 de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

VI – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 2 de maio (sexta-feira) – Em razão do feriado do Dia Mundial do Trabalho (ponto facultativo);

X – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

XI – 20 de junho (sexta-feira) – Em razão de Corpus Christi (ponto facultativo);

XII – 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII – 3 de outubro (sexta-feira) – Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

XIV – 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV – 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVI – 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

XVII – 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

XVIII – 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XIX – 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Natal (ponto facultativo);

XX – 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal (feriado nacional);

 

Parágrafo Primeiro. O disposto no caput se aplica as atividades legislativas e administrativas.

 

Art. 2º. Fica designado que as atividades ora prejudicadas, devem ocorrer no próximo dia útil subsequente ou se por outro deliberação for redirecionado.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

 

Caiçara do Rio do Vento-RN, 19 de janeiro de 2025.

 

FRANCISCO DANIEL V. FAUSTINO

PRESIDENTE

 

JOELMA VILMA DE ANDRADE

1º SECRETÁRIA

 

JOSÉ ARNOR AMBROSIO

VICE-PRESIDENTE

 

TEREZA CRISTINA DE ANDRADE P. BARBOSA

2º SECRETÁRIO

 

Publicado por: Bruna Leonarda de Melo Pires
Código Identificador: 52433500
image_pdfimage_print