AVISO DE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE FORNECEDORES

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Aviso

 

AVISO DE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE FORNECEDORES

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, nos termos do art. 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta as normas gerais de licitações e contratos administrativos, informa que está realizando o processo de cadastramento e recadastramento de fornecedores interessados em participar de licitações promovidas por este órgão público.

 

 

 

1. OBJETIVO

 

O cadastro destina-se a habilitar pessoas físicas e jurídicas que desejem fornecer bens, prestar serviços ou realizar obras para a Administração Pública, garantindo a igualdade de condições e o cumprimento das exigências legais.

 

2. PRAZO

 

O período para cadastramento e recadastramento ocorrerá entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2025.

 

3. DOCUMENTAÇÃO

 

Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, conforme requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e regulamentos complementares:

 

1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA;

1.1         Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou Estatuto no caso de Sociedade por ações, acompanhamento de documentos de seus administradores;

1.2 – Cédula de Identidade dos sócios;

1.3 – Cadastro Pessoa Física – CPF dos sócios;

1.4 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

1.5 – Inscrição Estadual;

1.6 – Inscrição Municipal;

 

2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;

2.1 – Registro de Inscrição na entidade profissional Competente, válido conforme o caso, e Registro de quitação de pessoa física e Jurídica junto ao CREA ou órgão equivalente para empresas de construção – conforme o caso;

2.2 – Atestado de Capacidade Técnica

 

3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;

3.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício;

3.2 – Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial.

 

4 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;

4.1 – Certidão Negativa de Débitos Federais;

4.2 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

4.3 – Certidão Negativa de Débitos Municipais;

4.4 – Certidão Negativa de Regularidade Social perante o FGTS;

4.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

 

Os documentos devem ser entregues no setor de licitações, localizado na Rua São Sebastião, SN, Centro, Cep 59.540-000, Caiçara do Rio do Vento/RN, no horário das 08:00 às 13:00h.

 

4. CADASTRO ELETRÔNICO

 

O envio dos documentos podem ser realizados via e-mail crvcamara22@gmail.com

 

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

Os interessados podem obter informações detalhadas, inclusive sobre os critérios de avaliação, pelo telefone, pelo e-mail crvcamara22@gmail.com, ou diretamente na sede da Câmara Municipal.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 08 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
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