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1. Responsabilidades Gerais

Competência
Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara.
Propor projetos de lei, conforme o art. 61 da Constituição Federal.
Assinar atas das Sessões da Câmara.
Assinar autógrafos de projetos de lei para sanção e promulgação.

2. Projetos de Decreto Legislativo

Finalidade
Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 dias.
Conceder licença ao Prefeito para afastamento do cargo.
Fixar subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Abrir sindicâncias, processos administrativos e aplicar penalidades.

3. Projetos de Resolução

Finalidade
Organização e funcionamento da Câmara e definição da polícia interna.
Criar, transformar e extinguir cargos, empregos ou funções, fixando a remuneração conforme a LDO.
Conceder licença aos Vereadores.

4. Outras Atribuições

Competência
Propor ação de inconstitucionalidade.
Promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal.
Delegar atribuições ou encargos aos membros da Mesa.
Estabelecer diretrizes para divulgação das atividades da Câmara.
Valorizar o Poder Legislativo e resguardar sua imagem perante a comunidade.
Defender judicial ou extrajudicialmente Vereador ameaçado no exercício do mandato.
Encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e Secretários Municipais.
Declarar perda de mandato de Vereador, conforme a Lei Orgânica.
Apresentar, no encerramento do ano legislativo, relatório das atividades da Câmara.
Sugerir ao Prefeito abertura de créditos suplementares ou especiais para a Câmara.
Elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara.
Suplementar dotações orçamentárias com recursos oriundos de anulações.
Devolver à Fazenda Municipal, até 31 de dezembro, o saldo não utilizado.
Designar, mediante ato, até 3 Vereadores para representar a Câmara em missões oficiais.
Legislar sobre o Plano Diretor Urbano e Rural e sobre o desenvolvimento econômico e social.
Legislar sobre concessão de serviços, uso de bens, alienação e aquisição de imóveis (exceto doações sem encargos).

5. Regras e Observações

Regra
Atos administrativos da Mesa são numerados cronologicamente, com renovação anual.
Recusa injustificada de assinatura de atos ou autógrafos pode levar à destituição do membro.