1. Responsabilidades Gerais
Competência |
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Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara. |
Propor projetos de lei, conforme o art. 61 da Constituição Federal. |
Assinar atas das Sessões da Câmara. |
Assinar autógrafos de projetos de lei para sanção e promulgação. |
2. Projetos de Decreto Legislativo
Finalidade |
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Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 dias. |
Conceder licença ao Prefeito para afastamento do cargo. |
Fixar subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. |
Abrir sindicâncias, processos administrativos e aplicar penalidades. |
3. Projetos de Resolução
Finalidade |
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Organização e funcionamento da Câmara e definição da polícia interna. |
Criar, transformar e extinguir cargos, empregos ou funções, fixando a remuneração conforme a LDO. |
Conceder licença aos Vereadores. |
4. Outras Atribuições
Competência |
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Propor ação de inconstitucionalidade. |
Promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal. |
Delegar atribuições ou encargos aos membros da Mesa. |
Estabelecer diretrizes para divulgação das atividades da Câmara. |
Valorizar o Poder Legislativo e resguardar sua imagem perante a comunidade. |
Defender judicial ou extrajudicialmente Vereador ameaçado no exercício do mandato. |
Encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e Secretários Municipais. |
Declarar perda de mandato de Vereador, conforme a Lei Orgânica. |
Apresentar, no encerramento do ano legislativo, relatório das atividades da Câmara. |
Sugerir ao Prefeito abertura de créditos suplementares ou especiais para a Câmara. |
Elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara. |
Suplementar dotações orçamentárias com recursos oriundos de anulações. |
Devolver à Fazenda Municipal, até 31 de dezembro, o saldo não utilizado. |
Designar, mediante ato, até 3 Vereadores para representar a Câmara em missões oficiais. |
Legislar sobre o Plano Diretor Urbano e Rural e sobre o desenvolvimento econômico e social. |
Legislar sobre concessão de serviços, uso de bens, alienação e aquisição de imóveis (exceto doações sem encargos). |
5. Regras e Observações
Regra |
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Atos administrativos da Mesa são numerados cronologicamente, com renovação anual. |
Recusa injustificada de assinatura de atos ou autógrafos pode levar à destituição do membro. |