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Perguntas e Respostas

PerguntaResposta
1 – O que é o Portal da Transparência?É um site mantido pela Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN com informações detalhadas sobre sua atuação legislativa e administrativa, incluindo dados orçamentários, financeiros, contratações, licitações e outras ações de interesse público.
2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?A Câmara Municipal, como integrante do Poder Legislativo, é responsável pela manutenção e atualização das informações em seu Portal da Transparência.
3 – Por que o Portal da Transparência foi criado?Para garantir o acesso da população às informações sobre a gestão dos recursos públicos da Câmara, promovendo a transparência e o controle social, conforme a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
4 – O que o cidadão pode consultar nesse Portal?É possível acompanhar receitas e despesas da Câmara, licitações, contratos, folha de pagamento, estrutura organizacional, relatórios de gestão, entre outros dados.
5 – Quando as informações são atualizadas?As informações são atualizadas periodicamente, em tempo compatível com a emissão dos documentos contábeis e administrativos, conforme exigido por lei.
6 – Qual a origem dos dados apresentados?Os dados são extraídos diretamente dos sistemas de contabilidade e gestão da própria Câmara Municipal, sob responsabilidade do setor competente.
7 – Pode-se consultar quanto foi pago a um prestador de serviços?Sim. É possível consultar valores pagos a fornecedores e prestadores de serviços, mediante pesquisa por nome, CPF ou CNPJ.
8 – Quem pode acessar os dados do Portal?Qualquer cidadão pode acessar livremente as informações. O portal é de acesso público, sem necessidade de senha ou cadastro.
9 – As informações passam por tratamento antes da divulgação?Não. Os dados são divulgados como registrados nos sistemas oficiais da Câmara, sem manipulação ou filtragem.
10 – Onde tirar dúvidas sobre termos técnicos usados no portal?A Câmara disponibiliza glossário ou orientações específicas para facilitar a compreensão dos termos técnicos e siglas utilizados.
11 – Quais informações sobre receita são publicadas?A arrecadação das receitas da Câmara, quando aplicável, é divulgada por unidade gestora e classificação orçamentária.
12 – O que é a Lei de Acesso à Informação?É a Lei nº 12.527/2011, que assegura a qualquer cidadão o direito de solicitar informações públicas da Câmara Municipal e de outros órgãos públicos.
13 – Como essa lei funciona na prática?A Câmara deve manter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para atender solicitações de informações, além de disponibilizar dados pela internet.
14 – O que a Lei exige da Câmara na internet?A divulgação de informações de maneira clara, acessível e atualizada sobre todos os aspectos da gestão pública.
15 – Quem pode solicitar informações?Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer pedidos de informação à Câmara Municipal.
16 – É necessário justificar o pedido?Não. O solicitante não precisa apresentar justificativas para requerer informações públicas.
17 – Que tipo de informação pode ser solicitada?Qualquer dado referente às atividades da Câmara: licitações, contratos, folha de pagamento, prestação de contas, entre outros.
18 – Existem informações que não podem ser fornecidas?Sim. Informações sigilosas ou de caráter pessoal, protegidas por lei, não serão fornecidas. A negativa será devidamente justificada.
19 – Quais os meios para solicitar informações?As solicitações podem ser feitas presencialmente no SIC, via internet, e-mail, carta ou telefone, conforme regulamentação interna.
20 – As respostas serão sempre impressas?Depende da forma de armazenamento. Pode-se fornecer a informação digitalmente (em CD, PDF etc.) ou impressa, sendo que o custo da impressão poderá ser repassado ao solicitante.
21 – Como é o trâmite interno do pedido?Se a informação estiver disponível, o atendimento pode ser imediato. Caso contrário, o prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10.
22 – ONGs estão sujeitas à mesma regra?ONGs que recebem recursos públicos municipais estão obrigadas a prestar informações sobre a aplicação desses recursos.
23 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?Fortalece a transparência, promove o controle social e consolida a democracia, permitindo que a sociedade acompanhe a gestão pública.
24 – O que é transparência ativa e passiva?Transparência ativa é a divulgação espontânea de informações pela Câmara. Transparência passiva é o atendimento às solicitações feitas pelos cidadãos.
25 – O que é linguagem cidadã?É a linguagem simples e acessível usada para que todos compreendam as informações divulgadas, mesmo sem conhecimento técnico.
26 – O que acontece se a informação solicitada não existir?A Câmara não é obrigada a produzir dados inexistentes, devendo apenas fornecer as informações de que dispõe.