Pergunta | Resposta |
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1 – O que é o Portal da Transparência? | É um site mantido pela Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN com informações detalhadas sobre sua atuação legislativa e administrativa, incluindo dados orçamentários, financeiros, contratações, licitações e outras ações de interesse público. |
2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência? | A Câmara Municipal, como integrante do Poder Legislativo, é responsável pela manutenção e atualização das informações em seu Portal da Transparência. |
3 – Por que o Portal da Transparência foi criado? | Para garantir o acesso da população às informações sobre a gestão dos recursos públicos da Câmara, promovendo a transparência e o controle social, conforme a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). |
4 – O que o cidadão pode consultar nesse Portal? | É possível acompanhar receitas e despesas da Câmara, licitações, contratos, folha de pagamento, estrutura organizacional, relatórios de gestão, entre outros dados. |
5 – Quando as informações são atualizadas? | As informações são atualizadas periodicamente, em tempo compatível com a emissão dos documentos contábeis e administrativos, conforme exigido por lei. |
6 – Qual a origem dos dados apresentados? | Os dados são extraídos diretamente dos sistemas de contabilidade e gestão da própria Câmara Municipal, sob responsabilidade do setor competente. |
7 – Pode-se consultar quanto foi pago a um prestador de serviços? | Sim. É possível consultar valores pagos a fornecedores e prestadores de serviços, mediante pesquisa por nome, CPF ou CNPJ. |
8 – Quem pode acessar os dados do Portal? | Qualquer cidadão pode acessar livremente as informações. O portal é de acesso público, sem necessidade de senha ou cadastro. |
9 – As informações passam por tratamento antes da divulgação? | Não. Os dados são divulgados como registrados nos sistemas oficiais da Câmara, sem manipulação ou filtragem. |
10 – Onde tirar dúvidas sobre termos técnicos usados no portal? | A Câmara disponibiliza glossário ou orientações específicas para facilitar a compreensão dos termos técnicos e siglas utilizados. |
11 – Quais informações sobre receita são publicadas? | A arrecadação das receitas da Câmara, quando aplicável, é divulgada por unidade gestora e classificação orçamentária. |
12 – O que é a Lei de Acesso à Informação? | É a Lei nº 12.527/2011, que assegura a qualquer cidadão o direito de solicitar informações públicas da Câmara Municipal e de outros órgãos públicos. |
13 – Como essa lei funciona na prática? | A Câmara deve manter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para atender solicitações de informações, além de disponibilizar dados pela internet. |
14 – O que a Lei exige da Câmara na internet? | A divulgação de informações de maneira clara, acessível e atualizada sobre todos os aspectos da gestão pública. |
15 – Quem pode solicitar informações? | Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer pedidos de informação à Câmara Municipal. |
16 – É necessário justificar o pedido? | Não. O solicitante não precisa apresentar justificativas para requerer informações públicas. |
17 – Que tipo de informação pode ser solicitada? | Qualquer dado referente às atividades da Câmara: licitações, contratos, folha de pagamento, prestação de contas, entre outros. |
18 – Existem informações que não podem ser fornecidas? | Sim. Informações sigilosas ou de caráter pessoal, protegidas por lei, não serão fornecidas. A negativa será devidamente justificada. |
19 – Quais os meios para solicitar informações? | As solicitações podem ser feitas presencialmente no SIC, via internet, e-mail, carta ou telefone, conforme regulamentação interna. |
20 – As respostas serão sempre impressas? | Depende da forma de armazenamento. Pode-se fornecer a informação digitalmente (em CD, PDF etc.) ou impressa, sendo que o custo da impressão poderá ser repassado ao solicitante. |
21 – Como é o trâmite interno do pedido? | Se a informação estiver disponível, o atendimento pode ser imediato. Caso contrário, o prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10. |
22 – ONGs estão sujeitas à mesma regra? | ONGs que recebem recursos públicos municipais estão obrigadas a prestar informações sobre a aplicação desses recursos. |
23 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação? | Fortalece a transparência, promove o controle social e consolida a democracia, permitindo que a sociedade acompanhe a gestão pública. |
24 – O que é transparência ativa e passiva? | Transparência ativa é a divulgação espontânea de informações pela Câmara. Transparência passiva é o atendimento às solicitações feitas pelos cidadãos. |
25 – O que é linguagem cidadã? | É a linguagem simples e acessível usada para que todos compreendam as informações divulgadas, mesmo sem conhecimento técnico. |
26 – O que acontece se a informação solicitada não existir? | A Câmara não é obrigada a produzir dados inexistentes, devendo apenas fornecer as informações de que dispõe. |