Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) estabelece prazos claros para a resposta aos pedidos de acesso à informação, obrigando os órgãos públicos a responderem de forma eficiente e tempestiva. Abaixo, listo os principais prazos previstos na legislação:

Prazos de Resposta – Lei de Acesso à Informação

Situação Prazo Legal Fundamento Legal
Resposta inicial ao pedido de acesso à informação 20 dias úteis Art. 11, §1º
Prorrogação do prazo para resposta (uma única vez, com justificativa) +10 dias úteis Art. 11, §2º
Comunicação de que a informação não existe ou não pode ser fornecida Dentro do prazo inicial de 20 dias úteis Art. 11, §1º
Interposição de recurso pelo solicitante (caso de indeferimento total/parcial) 10 dias úteis Art. 15
Resposta ao recurso (1ª instância administrativa) 5 dias úteis Art. 16
Nova instância recursal (quando houver autoridade superior) 5 dias úteis Art. 16, parágrafo único

 

Observações importantes:

  • A contagem dos prazos é em dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.

  • prorrogação de 10 dias úteis só é válida uma vez e deve ser justificada antes do fim do prazo original de 20 dias.

  • Quando a informação for classificada como sigilosa ou pessoal, a autoridade deverá informar o grau de sigilo, o fundamento legal e o prazo de restrição.

  • A resposta pode ser:

    • Concessão total ou parcial da informação;

    • Negativa devidamente fundamentada;

    • Indicação do local e meio de acesso à informação.