Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) estabelece prazos claros para a resposta aos pedidos de acesso à informação, obrigando os órgãos públicos a responderem de forma eficiente e tempestiva. Abaixo, listo os principais prazos previstos na legislação:
Prazos de Resposta – Lei de Acesso à Informação
Situação | Prazo Legal | Fundamento Legal |
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Resposta inicial ao pedido de acesso à informação | 20 dias úteis | Art. 11, §1º |
Prorrogação do prazo para resposta (uma única vez, com justificativa) | +10 dias úteis | Art. 11, §2º |
Comunicação de que a informação não existe ou não pode ser fornecida | Dentro do prazo inicial de 20 dias úteis | Art. 11, §1º |
Interposição de recurso pelo solicitante (caso de indeferimento total/parcial) | 10 dias úteis | Art. 15 |
Resposta ao recurso (1ª instância administrativa) | 5 dias úteis | Art. 16 |
Nova instância recursal (quando houver autoridade superior) | 5 dias úteis | Art. 16, parágrafo único |
Observações importantes:
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A contagem dos prazos é em dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.
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A prorrogação de 10 dias úteis só é válida uma vez e deve ser justificada antes do fim do prazo original de 20 dias.
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Quando a informação for classificada como sigilosa ou pessoal, a autoridade deverá informar o grau de sigilo, o fundamento legal e o prazo de restrição.
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A resposta pode ser:
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Concessão total ou parcial da informação;
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Negativa devidamente fundamentada;
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Indicação do local e meio de acesso à informação.
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